A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou novas regras para monitorar movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas no Brasil, com o objetivo de intensificar o combate à evasão fiscal e à sonegação de impostos. Essas medidas ampliam a fiscalização sobre transações realizadas por meio de diversos instrumentos financeiros, incluindo o Pix, cartões de crédito e outras formas de pagamento eletrônico.
Para pessoas físicas, todas as movimentações que, somadas, ultrapassarem R$ 5 mil em um mês serão reportadas à Receita Federal. No caso de pessoas jurídicas, o limite mensal é de R$ 15 mil. Esses valores referem-se ao total de créditos (entradas) e débitos (saídas) nas contas dos contribuintes. Por exemplo, se uma pessoa física receber R$ 3 mil e transferir R$ 3 mil no mesmo mês, o total movimentado será de R$ 6 mil, excedendo o limite estabelecido.
Anteriormente, apenas bancos tradicionais e cooperativas de crédito estavam obrigados a fornecer essas informações. Com a nova regulamentação, a obrigação se estende também às instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de cartões de crédito. Essas entidades devem consolidar os dados das movimentações financeiras de seus clientes e enviá-los à Receita Federal por meio do sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
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As instituições financeiras devem enviar os dados semestralmente. As informações referentes ao primeiro semestre de cada ano devem ser apresentadas até o último dia útil de agosto, enquanto os dados do segundo semestre devem ser enviados até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. Portanto, as movimentações realizadas a partir de janeiro de 2025 serão reportadas em agosto de 2025, e assim sucessivamente.
Objetivo das novas regras
A principal finalidade dessas medidas é aumentar o controle sobre operações financeiras, facilitando a identificação de possíveis inconsistências entre a renda declarada pelos contribuintes e suas efetivas movimentações financeiras. Isso permitirá à Receita Federal direcionar suas ações de fiscalização de forma mais eficiente, identificando potenciais casos de sonegação fiscal e outras irregularidades.
É importante destacar que essa medida não implica a criação de um novo imposto ou tributo. Trata-se de um mecanismo de fiscalização para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais já existentes. Os contribuintes devem estar atentos às suas movimentações financeiras e garantir que suas declarações de renda reflitam com precisão suas transações, evitando possíveis autuações ou penalidades.
Embora a medida aumente a quantidade de informações financeiras disponíveis para a Receita Federal, o órgão assegura que os dados serão utilizados exclusivamente para fins de fiscalização tributária, respeitando as normas de sigilo bancário e a privacidade dos contribuintes. As informações serão analisadas de forma consolidada, sem detalhamento de transações individuais, a menos que sejam identificadas inconsistências que justifiquem uma investigação mais aprofundada.
Costuma emprestar seu cartão? Saiba como agir corretamente diante da Receita
Emprestar seu cartão de crédito para amigos ou familiares, ou utilizar o cartão de terceiros, é uma prática comum, mas que requer atenção para evitar complicações fiscais. Com as novas regras de monitoramento da Receita Federal, é importante estar ciente de como essas transações podem ser interpretadas.
Ao emprestar seu cartão, as despesas realizadas por terceiros aparecerão em seu extrato, podendo elevar suas movimentações financeiras além da sua renda declarada. Isso pode ser visto como uma inconsistência pela Receita. Para evitar problemas, mantenha registros claros das transações, como comprovantes de transferências e comunicações que expliquem a origem dos pagamentos. Dessa forma, você estará preparado para justificar essas movimentações, caso necessário, e evitar possíveis questionamentos fiscais.
Lembre-se: transparência e organização são fundamentais para manter suas finanças em dia e evitar complicações com o fisco.
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